Política de Negociação de Valores Mobiliários

POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO COM VALORES MOBILIÁRIOS
DE EMISSÃO DA COMPANHIA OU A ELES REFERENCIADOS

I. PREÂMBULO DA POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO

Nos termos da Lei das Sociedades por Ações e da regulamentação editada pela CVM , cumpre, a qualquer pessoa, guardar sigilo sobre qualquer informação relevante que ainda não tenha sido divulgada ao mercado, obtida em razão de cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários.
Além do sigilo, é vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem indevida no mercado de capitais, sendo caracterizada como crime contra o mercado de capitais a utilização de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, por quem tenha dela conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários .

Em convergência com referidos dispositivos e considerando os pressupostos de que a alocação eficiente de recursos em uma economia de mercado tem como pré-condição a existência de um sistema confiável e oportuno de divulgação de informações, a Companhia, neste ato, resolve fixar determinados parâmetros e limites específicos para a negociação de valores mobiliários de sua emissão, ou a eles referenciados, por parte de determinadas pessoas, em atenção ao disposto no artigo 15 da Instrução CVM 358.
A presente Política de Negociação deve ser aplicada em conformidade com o disposto na Política de Divulgação de Informações da Companhia, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 29 de julho de 2002, na mencionada Instrução CVM 358 na das Sociedades por Ações e no Regulamento de Listagem do Nível 2 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadoras e Futuros (“BM&FBOVESPA”), especialmente quanto ao dever dos Acionistas Controladores, Administradores, Conselheiros e Ex-Administradores de guardar sigilo sobre qualquer informação relevante que ainda não tenha sido divulgada, obtida em razão de cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem no mercado de valores mobiliários.
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