Estatuto Social 01/07/2011 - Reestruturação Societária

FORJAS TAURUS S.A.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 01/07/2011
ESTATUTO SOCIAL DE FORJAS TAURUS S.A.
Capítulo 1
Denominação, Sede, Foro, Objeto e Duração

Artigo 1º - FORJAS TAURUS S.A. (“Companhia”) é uma Companhia Aberta, que se rege pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e por este Estatuto Social.

Parágrafo 1º - As disposições contidas nos Capítulos VII, VIII e XI, bem como nos artigos 5º, Parágrafo 4º; 10, Parágrafo 2º; 13, incisos IV e V; 19, Parágrafos 1º e 2º; 27, incisos XIX e XXX; 33, Parágrafo 1º; e 57 somente terão eficácia a partir da data de início de negociação das ações de emissão da Companhia no Nível 2 de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“Nível 2” e “BM&FBOVESPA”, respectivamente).

Parágrafo 2º – Com a admissão ao Nível 2, a Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal sujeitar-se-ão também às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 2 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Nível 2”).

Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida do Forte, 511, Vila Ipiranga, CEP 91360-000, podendo abrir e fechar filiais, escritórios ou outros estabelecimentos e dependências em qualquer parte do território nacional ou no exterior, por decisão do Conselho de Administração.

Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social:
I - a indústria, o comércio, a importação e a exportação de:
a) armas, peças para armas, algemas, artefatos de couro para uso e porte de armas, tais como cintos, cinturões e coldres;
b) munição, componentes e matérias-primas para munição;
c) ferramentas manuais, artigos de cutelaria, ferramentas de corte, máquinas operatrizes e ferramental de produção;
d) coletes à prova de balas, roupas e acessórios destinados à proteção e segurança pessoal;
e) produtos de segurança diversos para uso militar, policial, civil ou ainda para a prática de esportes;
f) aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança;
g) roupas e acessórios do vestuário para uso em geral, bem como para a prática de esportes;
h) peças forjadas em geral.
II - a prestação de serviços de assessoria, consultoria, assistência técnica e representação comercial nos ramos de atividade retro mencionados;
III - a concessão de licença para uso de marcas, bem como a exploração de patentes, transferência de tecnologia e prestação de serviços especializados de assistência técnica e de engenharia de produto;
IV - a locação de bens próprios, móveis e imóveis; e
V - a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista.

Parágrafo Único - A Companhia poderá vir a instituir uma Fundação destinada a promover o desenvolvimento de seus colaboradores e da comunidade em geral, por meio de programas destinados a incentivar a cultura, a educação e o desenvolvimento sustentável, para a qual a Instituidora poderá aportar mensalmente recursos destinados ao custeio de todas as atividades, até o limite anual de 4% (quatro por cento) do salário-base anual dos empregados da Companhia e demais empresas controladas da Companhia conveniadas à Fundação (sem quaisquer acréscimos), conforme último balanço auditado consolidado da Companhia.

Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.

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