Decisão do CADE – Ato de Concentração CBC e TAURUS

FORJAS TAURUS S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF Nº 92.781.335/0001-02
NIRE 43 3 0000739 1

FATO RELEVANTE

Decisão do CADE – Ato de Concentração CBC e TAURUS

Porto Alegre, 26 de janeiro de 2015 - A Forjas Taurus S.A. (“Companhia ou “Taurus”) listada no Nível 2 da BM&FBOVESPA (Símbolos: FJTA3, FJTA4), nos termos e para os fins do disposto no artigo 157 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem informar aos seus Acionistas e ao mercado em geral que foi publicado, no Diário Oficial da União, Seção 1, nesta data, o Despacho do Superintendente-Geral do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (“CADE”), no 109 de 23 de janeiro de 2015, com o seguinte teor:

Ato de Concentração no 08700.003843/2014-96.

  • Requerentes: Companhia Brasileira de Cartuchos (“CBC”) e Forjas Taurus S.A.(“TAURUS”).

  • Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande, Schermann Chrystie Miranda e Silva e outros.

  • Acolho o Parecer Técnico no 1/2015/CGAA3/SGA 1/SG, de 23 de janeiro de 2015 e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação.

  • Decisão: aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art.13, inciso XII, da Lei n o 12.529/11.

EDUARDO FRADE RODRIGUES

Superintendente Geral do CADE (Interino)” Informamos ainda, que uma vez publicado esse Despacho, que haverá um prazo de quinze dias para os seguintes movimentos, conforme previsto no art.65 da Lei 12.529 de 30/11/2011:

“Do Recurso contra Decisão de Aprovação do Ato pela Superintendência-Geral

Art. 65. No prazo de 15 (quinze) dias contado a partir da publicação da decisão da Superintendência-Geral que aprovar o ato de concentração, na forma do inciso I do caput do art. 54 e do inciso I do caput do art. 57 desta Lei:

I - caberá recurso da decisão ao Tribunal, que poderá ser interposto por terceiros interessados ou, em se tratando de mercado regulado, pela respectiva agência reguladora;

II - o Tribunal poderá, mediante provocação de um de seus Conselheiros e em decisão fundamentada, avocar o processo para julgamento ficando prevento o Conselheiro que encaminhou a provocação.”

Portanto, o prazo legal estabelecido encerrar-se-á no dia 10 de fevereiro de 2015.
Tão logo a TAURUS receba novas informações do CADE, estará informando ao mercado sobre a conclusão do processo administrativo e sobre o retorno do exercício dos direitos políticos da CBC na íntegra.

DÓRIS BEATRIZ FRANÇA WILHELM
DIRETORA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES
FORJAS TAURUS S.A.